Regimento Interno

Introdução
Este regimento foi editado não apenas com o propósito de estabelecer regras, mas para elucidar dúvidas quanto aos procedimentos e obrigações das partes e visitantes do Parque Memorial Botucatu e especialmente para nele garantir um clima de paz, um ambiente de reflexão e meditação, onde os sentimentos possam aflorar e as lembranças nos encontrar com tranquilidade.

Seu inteiro teor é parte integrante de todos os contratos firmados pelo Memorial Botucatu de cessão de direito de uso e para todos aqueles que o visitam.

Capítulo 1º – Quanto aos aspectos gerais

Artigo 1º – Quanto ao horário de funcionamento:

  1. Para sepultamento: das 08:00hs as 17:00hs todos os dias.
  2. Para visitação: das 08:00hs as 17:00hs todos os dias do ano.
  3. Da administração: em horário comercial.

Artigo 2º – Da postura e atitude dos visitantes:

  1. Os visitantes deverão se portar de forma respeitosa em relação as demais pessoas, falar baixo, privar pelo direito a reflexão e meditação dos demais.
  2. Os visitantes deverão se vestir adequadamente, sendo proibido a entrada e permanência de pessoas sem camisa ou com trajes que ofendam a moral e os bons costumes.
  3. Os visitantes deverão preservar pelo clima de paz e ambiente de reflexão do Memorial Botucatu.

Capítulo 2º – Quanto ao Parque Memorial Botucatu

Artigo 3º – Da circulação de veículos, motos e bicicletas:

  1. Não é autorizado a permanência após o fechamento do Memorial Botucatu nem o uso de som e/ou buzina.
  2. A velocidade máxima é de 20 km/hora e o condutor deverá além do código brasileiro de transito observar as normas e sinalização interna, bem como, os locais onde é permitido transitar e estacionar.
  3. Aqueles que permanecerem no interior do Memorial Botucatu após seu fechamento poderão ser guinchados.
  4. O Memorial Botucatu se reserva ao direito de proibir a entrada de quaisquer veículos, motos e/ou bicicletas.
  5. A circulação de bicicleta será permitida mediante solicitação junto a administração.

Artigo 4º – É permitido:

  1. A prática de todos os cultos religiosos, desde que não ofendam as leis, a moral, ordem pública ou interfiram na prática de outro culto;
  2. A entrada de animais de pequeno porte acompanhados de seus proprietários e contidos por coleiras ou correntes, devendo suas fezes serem recolhidas pelo seu responsável;
  3. Caminhadas e reflexões nos espaços disponíveis;
  4. Visitação aos jazigos nos horários de funcionamento;
  5. Meditações e orações;
  6. Toda e qualquer atividade que não seja prevista e autorizada neste regimento deverá obrigatoriamente antes de ser realizada obter autorização da administração do Memorial Botucatu.

Artigo 5º – Das atividades proibidas:

  1. Depositar alimentos, restos de animais, bebidas e qualquer outro artefato;
  2. Uso de fogos de artifícios;
  3. Atividades esportivas;
  4. Fumar, mesmo nos espaços abertos;
  5. Consumo de bebida alcoólica;
  6. Venda e comercio de qualquer artigo ou produto no interior e entrada do cemitério;
  7. Distribuição de material político e/ou publicitário;
  8. Filmagem ou produção fotográfica sem autorização da administração.

Artigo 6º – É expressamente proibido:

  1. A entrada de pessoas ébrias ou sem camisa, mercadores ambulantes
  2. Portar-se de maneira inconveniente;
  3. Subir nas árvores, cortar ou arrancar arbustos e flores;
  4. Plantar flores, árvores ou vegetais de qualquer espécie;
  5. Ornamentar jazigos com FLORES ARTIFICIAIS, imagens, estátuas e similares;
  6. Gravar inscrições públicas ou particulares dentro do cemitério ou em lápides;
  7. Distribuir, fixar anúncios ou quadros nas paredes, muros ou portas;
  8. Entrar acompanhado de animais de qualquer espécie sem guias e coleiras de segurança;
  9. Uso de bicicletas, patins, skates e similares;
  10. Pisar nas sepulturas, deitar-se nas relvas;
  11. Espantar ou correr atrás das aves e dos animais;
  12. Alimentar as aves e os animais em exposição no cemitério;
  13. Jogar alimentos ou similares nos lago e/ou fontes do cemitério.

Artigo 7º – Das atividades recreativas

  1. Somente serão permitidas atividades recreativas promovidas e/ou patrocinadas pela CEDENTE.

Capítulo 3º – Quanto ao Cemitério Memorial Botucatu

Artigo 8º – Para a realização de sepultamentos, são necessários os seguintes documentos:

  1. Certidão de óbito ou documento legal que o substitua
  2. Autorização do CESSIONARIO titular de direito do jazigo ou um de seus sucessores e herdeiros ou pessoa previamente autorizada como corresponsável.

Artigo 9º – Para a realização de sepultamentos serão observadas as seguintes condições

  1. Mediante agendamento realizado na administração com antecedência mínima de 04 (quatro) horas úteis (08:00-17:00);
  2. Conforme disponibilidade de horários, sendo um sepultamento para cada horário, observado o intervalo de 01 (uma hora) entre um e outro;
  3. No caso de forte temporal o Cemitério poderá retardar o sepultamento até que haja condições técnicas necessária para a sua realização;
  4. O atraso superior a 30 (trinta) minutos na apresentação do corpo para sepultamento por parte do familiar e/ou serviço funerário acarretará na necessidade de realizar um novo agendamento conforme disponibilidade no quadro de horário;
  5. Pagamento de taxa referente a abertura, fechamento e exumação (quando o caso).

Artigo 10º – Das dimensões do jazigo e condições especiais

  1. A dimensão padrão dos jazigos é de 220 cm de comprimento por 55 de altura e 80 de largura;
  2. Caso seja necessário um jazigo de dimensão superior a CEDENTE irá disponibilizar a título temporário um com a dimensão ADEQUADA ao atendimento/sepultamento, ficando encarregada de realizar por sua conta a exumação e transferência para o jazigo definitivo adquirido pelo CESSIONÁRIO, após decorrido o prazo de 04 anos.

Artigo 11º – Do sepultamento de membros amputado.

  1. Será permitida o sepultamento de membros amputados desde que acompanhado de atestado médico com as informações referentes ao amputado e a devida autorização do CESSIONARIO e/ou pessoa revestida deste direito;
  2. Pagamento de taxa referente a abertura, fechamento e exumação (quando o caso).

Artigo 12º – Do recebimento de restos mortais

  1. Se dará quando acompanhado de documento comprobatório do local de onde foi exumado bem como da certidão de óbito e autorização nos termos do Artigo 10º e Artigo 11º.

Artigo 13º – Das exumações

  1. Aos sábados, domingos e feriados não será realizado nenhum tipo de reabertura de jazigos para exumação para fins de trasladação, salvo reaberturas para serviços de sepultamento;
  2. A pedido da família, poderá decorrido o prazo de 04 anos o titular de direito do jazigo e ou pessoa habilitada a substitui-lo na forma estabelecida no contrato e neste regimento, solicitar a exumação de corpos sepultados desde que seja apresentado documento indicando a sua destinação;
  3. Da exumação por ordem judicial se dará sempre que solicitada na forma da lei com a presença das pessoas indicadas e autorizadas a realiza-la definida pelo poder judiciário;
  4. Da exumação por inadimplência ou inobservância do contrato e/ou regimento interno, se dará após 04 (quatro) anos do último sepultamento, sendo os restos mortais removidos para um ossuário temporário e se não reclamado no prazo de 01 (um) ano serão acondicionados em sepultura comum e/ou cremados, não sendo possível nesta hipótese a sua futura localização, identificação ou recuperação.

Artigo 14º – Da colocação de adornos

  1. Somente poderão ser colocados adornos com a anuência e autorização da CESSIONÁRIA;
    As lápides obedecerão as dimensões, padrões e características estabelecidas pelo CESSIONÁRIO, não podendo serem removidas, alteradas ou substituídas sem a sua anuência;
  2. As floreiras obedecerão o padrão estabelecido pela CESSIONARIA, não deverão acumular agua nem ultrapassar as dimensões e quantidade de 01 unidade por jazigo;
  3. O acendimento de velas e incenso somente será permitido nos locais determinados pela CESSIONÁRIA;
  4. Não é permitido a colocação por parte do Cessionário de quaisquer acessórios ou enfeites que não os padronizados e autorizados pela Administração, reservando-se esta ao direito de retirar e extinguir o que estiver em desacordo com seus padrões, bem como a retirar as flores deterioradas.

Artigo 15º – Da construção de jazigos

  1. As construções de jazigos, nichos, columbarios, mausoleus, panteoes, bem como, a sua reforma e manutenção, se dará exclusivamente pela CESSIONÁRIA, conforme padrão arquitetônica por este definido.

Artigo 16º – Da conservação dos espaços

  1. É de responsabilidade exclusiva da CESSIONARIA a manutenção e conservação dos espaços comuns e dos jazigos perpétuos.

Artigo 17º – Da transferência de titularidade

  1. Se dará mediante requerimento e pagamento da taxa correspondente, devendo quando realizado entre pessoas sem vínculo familiar, estar o jazigo completamente desocupado;
    A transferência se efetiva com a assinatura e aceitação do novo CESSIONÁRIO do contrato de cessão de direito de uso perpetuo vigente na época.

Capítulo 4º – Quanto ao Crematório Memorial Botucatu

Artigo 18º – Do acesso

  1. A entrada e permanência no Crematório Memorial Botucatu é restrita a pessoas autorizadas.

Artigo 19º – Da realização da cremação

  1. Após prazo mínimo de 48 horas do falecimento entrega da documentação exigida.

Capítulo 5º – Das taxas de serviço/atividade cobradas

Artigo 20º – Taxas e valores referentes ao Cemitério

  1. Taxa de abertura: R$ 350,00
  2. Taxa de sepultamento: R$ 300,00
  3. Taxa de exumação: R$ 500,00 (por tentativa)
  4. Transferência de titularidade: R$ 900,00
  5. Suporte para vaso (01): R$ 100,00
  6. Suporte para vaso (03): R$ 250,00
  7. Locação temporária: R$ 1.500,00 (anual)

Artigo 21º – Taxas e valores referentes ao Crematório

  1. Taxa de plantio: R$ 1.200,00

Capítulo 6º – Das observações gerais

Artigo 22º – Da alteração do regimento interno.

  1. Este regimento poderá ser alterado a qualquer tempo visando um atendimento mais adequado e a garantia da manutenção, conservação e preservação dos princípios adotados na implantação do Memorial Botucatu.