Regimento Interno
Introdução
Este regimento foi editado não apenas com o propósito de estabelecer regras, mas para elucidar dúvidas quanto aos procedimentos e obrigações das partes e visitantes do Parque Memorial Botucatu e especialmente para nele garantir um clima de paz, um ambiente de reflexão e meditação, onde os sentimentos possam aflorar e as lembranças nos encontrar com tranquilidade.
Seu inteiro teor é parte integrante de todos os contratos firmados pelo Memorial Botucatu de cessão de direito de uso e para todos aqueles que o visitam.
Capítulo 1º – Quanto aos aspectos gerais
Artigo 1º – Quanto ao horário de funcionamento:
- Para sepultamento: das 08:00hs as 17:00hs todos os dias.
- Para visitação: das 08:00hs as 17:00hs todos os dias do ano.
- Da administração: em horário comercial.
Artigo 2º – Da postura e atitude dos visitantes:
- Os visitantes deverão se portar de forma respeitosa em relação as demais pessoas, falar baixo, privar pelo direito a reflexão e meditação dos demais.
- Os visitantes deverão se vestir adequadamente, sendo proibido a entrada e permanência de pessoas sem camisa ou com trajes que ofendam a moral e os bons costumes.
- Os visitantes deverão preservar pelo clima de paz e ambiente de reflexão do Memorial Botucatu.
Capítulo 2º – Quanto ao Parque Memorial Botucatu
Artigo 3º – Da circulação de veículos, motos e bicicletas:
- Não é autorizado a permanência após o fechamento do Memorial Botucatu nem o uso de som e/ou buzina.
- A velocidade máxima é de 20 km/hora e o condutor deverá além do código brasileiro de transito observar as normas e sinalização interna, bem como, os locais onde é permitido transitar e estacionar.
- Aqueles que permanecerem no interior do Memorial Botucatu após seu fechamento poderão ser guinchados.
- O Memorial Botucatu se reserva ao direito de proibir a entrada de quaisquer veículos, motos e/ou bicicletas.
- A circulação de bicicleta será permitida mediante solicitação junto a administração.
Artigo 4º – É permitido:
- A prática de todos os cultos religiosos, desde que não ofendam as leis, a moral, ordem pública ou interfiram na prática de outro culto;
- A entrada de animais de pequeno porte acompanhados de seus proprietários e contidos por coleiras ou correntes, devendo suas fezes serem recolhidas pelo seu responsável;
- Caminhadas e reflexões nos espaços disponíveis;
- Visitação aos jazigos nos horários de funcionamento;
- Meditações e orações;
- Toda e qualquer atividade que não seja prevista e autorizada neste regimento deverá obrigatoriamente antes de ser realizada obter autorização da administração do Memorial Botucatu.
Artigo 5º – Das atividades proibidas:
- Depositar alimentos, restos de animais, bebidas e qualquer outro artefato;
- Uso de fogos de artifícios;
- Atividades esportivas;
- Fumar, mesmo nos espaços abertos;
- Consumo de bebida alcoólica;
- Venda e comercio de qualquer artigo ou produto no interior e entrada do cemitério;
- Distribuição de material político e/ou publicitário;
- Filmagem ou produção fotográfica sem autorização da administração.
Artigo 6º – É expressamente proibido:
- A entrada de pessoas ébrias ou sem camisa, mercadores ambulantes
- Portar-se de maneira inconveniente;
- Subir nas árvores, cortar ou arrancar arbustos e flores;
- Plantar flores, árvores ou vegetais de qualquer espécie;
- Ornamentar jazigos com FLORES ARTIFICIAIS, imagens, estátuas e similares;
- Gravar inscrições públicas ou particulares dentro do cemitério ou em lápides;
- Distribuir, fixar anúncios ou quadros nas paredes, muros ou portas;
- Entrar acompanhado de animais de qualquer espécie sem guias e coleiras de segurança;
- Uso de bicicletas, patins, skates e similares;
- Pisar nas sepulturas, deitar-se nas relvas;
- Espantar ou correr atrás das aves e dos animais;
- Alimentar as aves e os animais em exposição no cemitério;
- Jogar alimentos ou similares nos lago e/ou fontes do cemitério.
Artigo 7º – Das atividades recreativas
- Somente serão permitidas atividades recreativas promovidas e/ou patrocinadas pela CEDENTE.
Capítulo 3º – Quanto ao Cemitério Memorial Botucatu
Artigo 8º – Para a realização de sepultamentos, são necessários os seguintes documentos:
- Certidão de óbito ou documento legal que o substitua
- Autorização do CESSIONARIO titular de direito do jazigo ou um de seus sucessores e herdeiros ou pessoa previamente autorizada como corresponsável.
Artigo 9º – Para a realização de sepultamentos serão observadas as seguintes condições
- Mediante agendamento realizado na administração com antecedência mínima de 04 (quatro) horas úteis (08:00-17:00);
- Conforme disponibilidade de horários, sendo um sepultamento para cada horário, observado o intervalo de 01 (uma hora) entre um e outro;
- No caso de forte temporal o Cemitério poderá retardar o sepultamento até que haja condições técnicas necessária para a sua realização;
- O atraso superior a 30 (trinta) minutos na apresentação do corpo para sepultamento por parte do familiar e/ou serviço funerário acarretará na necessidade de realizar um novo agendamento conforme disponibilidade no quadro de horário;
- Pagamento de taxa referente a abertura, fechamento e exumação (quando o caso).
Artigo 10º – Das dimensões do jazigo e condições especiais
- A dimensão padrão dos jazigos é de 220 cm de comprimento por 55 de altura e 80 de largura;
- Caso seja necessário um jazigo de dimensão superior a CEDENTE irá disponibilizar a título temporário um com a dimensão ADEQUADA ao atendimento/sepultamento, ficando encarregada de realizar por sua conta a exumação e transferência para o jazigo definitivo adquirido pelo CESSIONÁRIO, após decorrido o prazo de 04 anos.
Artigo 11º – Do sepultamento de membros amputado.
- Será permitida o sepultamento de membros amputados desde que acompanhado de atestado médico com as informações referentes ao amputado e a devida autorização do CESSIONARIO e/ou pessoa revestida deste direito;
- Pagamento de taxa referente a abertura, fechamento e exumação (quando o caso).
Artigo 12º – Do recebimento de restos mortais
- Se dará quando acompanhado de documento comprobatório do local de onde foi exumado bem como da certidão de óbito e autorização nos termos do Artigo 10º e Artigo 11º.
Artigo 13º – Das exumações
- Aos sábados, domingos e feriados não será realizado nenhum tipo de reabertura de jazigos para exumação para fins de trasladação, salvo reaberturas para serviços de sepultamento;
- A pedido da família, poderá decorrido o prazo de 04 anos o titular de direito do jazigo e ou pessoa habilitada a substitui-lo na forma estabelecida no contrato e neste regimento, solicitar a exumação de corpos sepultados desde que seja apresentado documento indicando a sua destinação;
- Da exumação por ordem judicial se dará sempre que solicitada na forma da lei com a presença das pessoas indicadas e autorizadas a realiza-la definida pelo poder judiciário;
- Da exumação por inadimplência ou inobservância do contrato e/ou regimento interno, se dará após 04 (quatro) anos do último sepultamento, sendo os restos mortais removidos para um ossuário temporário e se não reclamado no prazo de 01 (um) ano serão acondicionados em sepultura comum e/ou cremados, não sendo possível nesta hipótese a sua futura localização, identificação ou recuperação.
Artigo 14º – Da colocação de adornos
- Somente poderão ser colocados adornos com a anuência e autorização da CESSIONÁRIA;
As lápides obedecerão as dimensões, padrões e características estabelecidas pelo CESSIONÁRIO, não podendo serem removidas, alteradas ou substituídas sem a sua anuência; - As floreiras obedecerão o padrão estabelecido pela CESSIONARIA, não deverão acumular agua nem ultrapassar as dimensões e quantidade de 01 unidade por jazigo;
- O acendimento de velas e incenso somente será permitido nos locais determinados pela CESSIONÁRIA;
- Não é permitido a colocação por parte do Cessionário de quaisquer acessórios ou enfeites que não os padronizados e autorizados pela Administração, reservando-se esta ao direito de retirar e extinguir o que estiver em desacordo com seus padrões, bem como a retirar as flores deterioradas.
Artigo 15º – Da construção de jazigos
- As construções de jazigos, nichos, columbarios, mausoleus, panteoes, bem como, a sua reforma e manutenção, se dará exclusivamente pela CESSIONÁRIA, conforme padrão arquitetônica por este definido.
Artigo 16º – Da conservação dos espaços
- É de responsabilidade exclusiva da CESSIONARIA a manutenção e conservação dos espaços comuns e dos jazigos perpétuos.
Artigo 17º – Da transferência de titularidade
- Se dará mediante requerimento e pagamento da taxa correspondente, devendo quando realizado entre pessoas sem vínculo familiar, estar o jazigo completamente desocupado;
A transferência se efetiva com a assinatura e aceitação do novo CESSIONÁRIO do contrato de cessão de direito de uso perpetuo vigente na época.
Capítulo 4º – Quanto ao Crematório Memorial Botucatu
Artigo 18º – Do acesso
- A entrada e permanência no Crematório Memorial Botucatu é restrita a pessoas autorizadas.
Artigo 19º – Da realização da cremação
- Após prazo mínimo de 48 horas do falecimento entrega da documentação exigida.
Capítulo 5º – Das taxas de serviço/atividade cobradas
Artigo 20º – Taxas e valores referentes ao Cemitério
- Taxa de abertura: R$ 350,00
- Taxa de sepultamento: R$ 300,00
- Taxa de exumação: R$ 500,00 (por tentativa)
- Transferência de titularidade: R$ 900,00
- Suporte para vaso (01): R$ 100,00
- Suporte para vaso (03): R$ 250,00
- Locação temporária: R$ 1.500,00 (anual)
Artigo 21º – Taxas e valores referentes ao Crematório
- Taxa de plantio: R$ 1.200,00
Capítulo 6º – Das observações gerais
Artigo 22º – Da alteração do regimento interno.
- Este regimento poderá ser alterado a qualquer tempo visando um atendimento mais adequado e a garantia da manutenção, conservação e preservação dos princípios adotados na implantação do Memorial Botucatu.